Uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada na última quinta-feira, 22, acabou com a obrigatoriedade da existência de placas de sinalização que alertam sobre os radares de controle de velocidade. De acordo com a norma, que já está em vigor, os órgãos de trânsito devem informar o limite de velocidade das vias, por meio de placas dispostas ao longo das mesmas. Além disso, os equipamentos eletrônicos de fiscalização devem ser visíveis aos motoristas.
“É uma tentativa de redução do número de acidentes nas estradas, mais uma política alinhada às ações do Denatran por mais segurança nas estradas”, afirma Neuto Gonçalves dos Reis, diretor da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística.
A norma, que altera uma regra de 2006, determina que a velocidade seja controlada por quatro tipos de dispositivos, que devem ser aprovados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia): fixo (instalação em local permanente), estático (instalação em veículo parado ou em suporte apropriado), móvel (veículo em movimento) e portátil (medidor voltado manualmente para o veículo alvo).
“O limite precisa ser obedecido, não apenas em frente aos radares, mas na estrada toda. Há acidentes que acontecem porque os motoristas pisam no freio bruscamente quando se deparam com a fiscalização”, diz Gonçalves.
Para a instalação de novos radares, a lei continua igual. A regulamentação atual diz que deve ser realizado um estudo técnico para comprovar a necessidade de controle de velocidade no local, desde que se garanta a visibilidade do equipamento.
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